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Prescrição Obrigatória por DCI |
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Segunda, 14 Maio 2012 09:36 |
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A partir de 1 de junho, as prescrições de medicamentos passam a ter de incluir a Denominação Comum Internacional do respetivo princípio ativo, indica uma portaria do Governo publicada em Diário da República.
A portaria 137-A/2012, publicada na sexta-feira, também obriga as farmácias a ter disponíveis pelo menos três dos cinco medicamentos mais baratos com o mesmo princípio ativo.
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Técnicos Auxiliares de Farmácia |
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Terça, 17 Abril 2012 16:55 |
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Designação de TAF (Técnicos Auxiliares de Farmácia) é ilegal
Temos vindo a verificar que alguns trabalhadores aparecem identificados como TAF e mesmo a serem incluídos no Quadro do Pessoal com esta categoria.
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Actualizado em Terça, 17 Abril 2012 16:59 |
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Cursos para funções em Farmácia |
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Segunda, 05 Dezembro 2011 00:00 |
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A L E R T A
A ANF insiste com os cursos de técnico auxiliar de farmácia no que é acompanhada por várias Escolas cujos anúncios proliferam, especialmente nos jornais gratuitos, de forma a aliciar todos os legitimamente ansiosos pela possibilidade de poderem trabalhar em famácia, conforme no mesmos lhes é prometido.
Evidentemente que qualquer pessoa, com curso ou sem ele, pode exercer (basta ter as habilitações literárias minimas e sem os custos dos cursos citados), mas não para funções qualificadas de dispensa de medicamentos ao público, função só reservada aos farmacêuticos e aos técnicos de farmácia, mas não auxiliares (os quais presentemente são cursos superiores ministrados por Faculdades de farmácia, no primeiro caso, e pelas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde) os quais, nos termos da legislação de exercício farmacêutico terão que ser titulados com a respectiva cédula profissional ou pelo meniõs registo no Infarmed ou na ACSS do Ministério da Saúde.
Assim aconselhamos, todos os que se sentirem aliciados para os mesmos, que solicitem que lhes comprovem e garantam a emissão da cédula profissional absolutamente necessária para a função, conforme aliás obriga o artigo 117º do Código do trabalho que a seguir reproduzimos:
Artigo 117.º Efeitos de falta de título profissional
"1 - Sempre que o exercício de determinada actividade se encontre legalmente condicionado à posse de título profissional, designadamente carteira profissional, a sua falta determina a nulidade do contrato."
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Actualizado em Quarta, 25 Janeiro 2012 14:43 |
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Composição do Quadro não Farmacêutico |
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Quarta, 02 Março 2011 12:25 |
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CONTESTAÇÃO AO INFARMED SOBRE INTERPRETAÇÂO DA COMPOSIÇÂO DO QUADRO NÃO FARMACÊUTICO DO DECRETO-LEI 307/2007
O infarmed recusa-se a actuar na aplicação da contra-ordenação prevista para as farmácias que não cumpram o Quadro, chamado de não farmacêutico, a qual exigimos, que passe a ser aplicada quando do exercicio de pessoal sem qualquer qualificação legal,
Portaria 193/2007. Será que o Infarmed com esta norma vai continuar a afirmar que não sabe o que sâo " ...os devidamente habiltados" pois fica estabelecido que são "os habilitados" estes só são efectivamente os possuidores de documento oficial, o que exclui os tais TAF, pois estes não vão ter nenhum, dado que só são válidos emitidos por entidades oficiais.
"3 — O utente confirma os medicamentos que lhe foram dispensados, pondo a sua assinatura na receita médica, ou quando não sabe ou não pode, a assinatura é feita a rogo com a identificação da pessoa que assina que pode ser o próprio farmacêutico, ou o seu auxiliar legalmente habilitado, que dispensa o medicamento "( o sublinhado é nosso )
Oficio do Infarmed ----- Resposta do SIFAP
NOVO REGIME DE ABERTURA DAS FARMÀCIAS QUE RETIRA A FACULDADE DO ENCERRAMENTO AO SÁBADOS OBRIGANDO A UM HORÀRIO NESSE DIA DA SEMANA DAS 10 ÀS 13 H.
Portaria 31/A - 2011
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Actualizado em Segunda, 06 Fevereiro 2012 09:22 |
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Categoria de Técnico Auxiliar de Farmácia |
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Segunda, 31 Agosto 2009 16:14 |
Categoria de Técnico Auxiliar de Farmácia não existe
Embora a ANF tenha convencido o nosso congénere a assinar um CCT no qual consta a categoria de Técnico Auxiliar de Farmácia, esta categoria não existe, dado que os Cursos anunciados que a sustentam não são certificados e, por isso, ilegais.
Quanto aos que registaram prática depois do 320/99, também não podem ser enquadrados na mesma categoria, dado que, os Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Educação, ainda apesar das nossas muitas diligências, não resolveram o seu problema para que lhes seja definido um documento que os qualifique (cédula ou carteira profissional).
Assim mantêm-se que só podem, legalmente ter acesso às funções da dispensa de medicamentos especialmente de receita médica, os farmacêuticos e os técnicos de farmácia (titulares das respectivas cédulas profissionais)
A Direcção
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