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Escrito por Administrator |
Terça, 29 Abril 2008 15:58 |
a) Todos os profissionais técnicos de farmácia de oficina privada, de qualquer categoria, incluindo as de aprendizagem e formação; b) Técnicos dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica; c) Trabalhadores de laboratórios de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultórios médicos, de estomatologia e odontologia; d) Aqueles que exerçam profissões iguais, similares afins ou conexas das mencionadas alíneas anteriores; e) Trabalhadores de quaisquer categorias que exerçam a sua actividade profissional em farmácia de oficina, consultórios, laboratórios ou outros estabelecimentos de saúde; |
Actualizado em Quinta, 23 Novembro 2017 09:29 |
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