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Segunda, 11 Setembro 2017 15:26

COMUNICADO

 

 Colegas;

 

Recebemos da ANF uma contraproposta do Contrato Coletivo de Trabalho, que será objeto de uma profunda análise das matérias laborais e do direito,  por parte do nosso Departamento Jurídico.

 

Porém, e não obstante o Sindicato, solicitar o inicio das negociações diretas previsto nos termos da Lei,  podemos afirmar, após uma sucinta apreciação da mesma, que a ANF continua com tiques do passado, violando os mais elementares direitos da Contratação Coletiva, nomeadamente o Princípio de Boa Fé Negocial e o Princípio da igualdade, estipulado nos artigos  489.º e 492.º do Código de Trabalho, que será passível de uma queixa ao Provedor de Justiça, caso a ANF permaneça nesta ilegalidade negocial.


 

A posição discriminatória da Associação Patronal, tem um só propósito que é esvaziar as matérias nucleares da Contratação Coletiva, isto é, Retribuição, Duração e Organização do Tempo de Trabalho, Carreiras e Categorias Profissionais, a uma classe profissional (Farmacêuticos), com âmbito estatutário  no nosso  Sindicato, que em  nosso entender visa tão-somente manter esta classe profissional refém de um Contrato Coletivo de Trabalho, firmado entre a ANF e SNF, com todas as consequências negativas que lhe advém. 

 

Se porventura esta provocação da ANF fosse por diante, estávamos a passar um cheque em branco e a pôr em causa os princípios orientadores do nosso Sindicato, designadamente a defesa intransigente dos nossos direitos enquanto classe profissional.

 

Se a ANF não apresentar uma postura séria, responsável, conciliadora, aberta ao diálogo social e que não promova o tratamento desigual entre profissões, o futuro das negociações estão goradas.

A Direcção

Actualizado em Quarta, 06 Dezembro 2017 17:12