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NOTÍCIAS SIFAP

Este Sindicato, considerou junto do Infarmed, ser excessiva a carga horária 1000 horas, de formação, afirmando mesmo “que a uma categoria profissional à qual são atribuídas funções manifestamente de subalternidade em relação a todos os outros profissionais de farmácia, que lhe seja exigida uma formação que além do 12º ano inclua formação suplementar de 1000 horas” [Cit], demonstrando assim uma total falta de respeito para com outros profissionais.

Ainda mais grave. Propõem a diminuição substancial da referida carga horária que não deverá exceder as 400 horas.

Pelos vistos o SINPROFARM, pretende que o exercício de determinadas funções nomeadamente a dispensa de medicamentos ao público, continue assente em interpretações ambíguas e mais ou menos criativas que outros de puro oportunismo no passado, criaram ao abrigo de um CCT entre a ANF e o SINPROFARM, os pseudo-cursos de 400 horas, cujo modelo de formação patrocinado pelo referido Sindicato, rejeitamos liminarmente.
Por outro lado constatamos uma clara descolagem do modelo de formação preconizado no CTT entre a ANF e o SINPROFARM, por opção demostrativa do INFARMED, fazendo tábua rasa às suas aspirações.

A grande inquietação para o SINPROFARM, é a categoria profissional Técnico Auxiliar de Farmécia, prevista no CCT entre a ANF e o SINPROFARM, a partir do momento que entre em vigor o Regulamento aprovado pelo INFARMED, a aludida categoria tal como está configurada no CCT, deixa de habilitar os seus titulares para o exercício de funções de coadjuvação nas atividades de farmácia.

Ainda assim, estamos de acordo no que concerne aos colegas que iniciaram a sua formação ao abrigo do registo de prática, estejam impedidos de ascender à categoria Técnico de Farmácia, pela ação do INFARMED, violando de forma sistemática a legislação.

Contestação do Sinprofarm enviada ao Infarmed.

A DIREÇÃO

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