PAGAMENTO EM DIA FERIADO

Ao SIFAP têm chegado vários relatos de Colegas, que se sentem gravemente prejudicados em relação a pareceres com a responsabilidade do Departamento Jurídico da ANF acerca do pagamento em dias feriados. Na verdade, pensávamos que a ANF não tinha quaisquer dúvidas em relação a esta matéria até porque é subscritora do CCT celebrado entre a ANF e o SIFAP. Apesar disso, a ANF não só não cumpre o CCT, como informa os seus associados a seguir erroneamente o Código do Trabalho, quando na realidade sabe ou deveria saber que o CCT se sobrepõe ao Cod. Trabalho, na medida em que é mais favorável ao trabalhador; não queremos acreditar que ANF o faça de forma deliberada. Assim, apelamos aos Colegas, que exijam o pagamento segundo a cláusula 30.ª do CCT/ANF com os seguintes valores: Das 0 às 9 horas - valor/ hora acrescido de 125% Das 9 às 19 horas - valor/hora acrescido de 75% Das 19 às 20 horas - valor/hora acrescido de 100% Das 20 às 24 horas - valor hora acrescido de 150% Anexamos Parecer Juridico

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