Neste contexto, o SIFAP não pode deixar de considerar que este Relatório, com as suas conclusões altamente polémicas, assentes em pressupostos que não logra demonstrar cabalmente, que omite factos e dados concretos, que ignora circunstâncias históricas, distorce situações e reinterpreta leis à medida das teorias desenvolvidas, tem na realidade o objectivo oculto de lançar na opinião pública a confusão, o medo e a insegurança quanto ao futuro das pensões e da protecção social em Portugal, de modo a preparar o terreno para mudanças devastadoras para o sistema público de segurança social, para os direitos sociais dos portugueses e para a subsistência do próprio Estado social.
Para lograr os objectivos que lhe estão subjacentes, o Relatório apresenta um conjunto de conclusões não substanciadas e de propostas susceptíveis de enfraquecer de modo definitivo todo o edifício da segurança social em Portugal, conclusões e propostas que o SIFAP rejeita firmemente desde já.
Considerando a dimensão do Relatório apresentado e as profundas implicações técnicas, financeiras e jurídicas que comporta e que exigem um estudo e reflexão aprofundados, a CGTP-IN reserva-se no direito de emitir, a seu tempo, um parecer mais extenso e completo sobre toda esta matéria, que tornará público e de que fará entrega junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A FUSÃO DA CGA COM A SEGURANÇA SOCIAL
O presente Relatório, ignorando as substanciais diferenças entre dois regimes com histórias, organização, formas de financiamento e responsabilidades próprias muito diferentes, recomenda a fusão entre o Sistema da Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA), alegando que a robustez financeira do sistema de segurança social não passa de uma ilusão, porque a CGA apresenta défices que o Orçamento do Estado tem de cobrir, enquanto o sistema de segurança social dispõe de fundos que deviam estar a ser usados para este efeito.
Esta tese revela a profunda ignorância (ou a má fé) dos seus autores relativamente à história da CGA, às origens dos défices que apresenta e à forma como se vem processando, ao longo dos últimos 20 anos, a aproximação entre este regime e o regime da segurança social.
O sistema previdencial da segurança social apresenta actualmente uma situação financeira sólida (contribuições a aumentar, saldo positivo de 6,7 mil milhões de euros em 2025 e a crescer em 2026) e dispõe de um fundo de reserva – o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), destinado a assegurar o pagamento das pensões deste sistema em caso de necessidade, que acumula actualmente 48,7 mil milhões de euros e consegue pagar 28 meses de pensões. Todo este património, constituído com as contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras, pertence à segurança social e destina-se exclusivamente a ser usado para os fins próprios do sistema, designadamente o pagamento de pensões, não podendo ser desviado para pagar outras despesas ou cobrir outras responsabilidades do Estado.
No que respeita à Caixa Geral de Aposentações, ao contrário do que é afirmado de forma desonesta, o respectivo saldo não foi negativo em 6.692 milhões de euros em 2025, mas sim em 120 milhões de euros (o que representa apenas 1% da despesa total) e diminuiu face aos dois anos anteriores.
O valor de 6.692 milhões de euros, tal como os que têm sido transferidos todos os anos, é a contribuição do Orçamento do Estado para assegurar o equilíbrio da CGA e decorre da lei. Os artigos 139.º do Estatuto da Aposentação e 71.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência determinam que o Estado contribui anualmente para a Caixa Geral de Aposentações com a quantia necessária para assegurar o equilíbrio financeiro da instituição, inscrevendo a verba respectiva no orçamento de despesa do Ministério das Finanças.
De acordo com o Conselho de Finanças Públicas, o saldo negativo seria até menor (neste caso seria mesmo positivo) se 134,1 milhões de euros do saldo de gerência de 2024 não tivessem sido aplicados no pagamento de pensões em 2025, mas sim financiados por transferências do OE, como acabado de referir.
Isso não significa que a evolução dos encargos com pensões da CGA não seja uma preocupação, uma vez que o sistema está fechado, tem mais beneficiários do que subscritores e a tendência será sempre negativa no futuro. Mas o compromisso é do Orçamento do Estado e não pode ser assacado à segurança social, como os autores do Relatório querem fazer crer.
A contribuição do Orçamento do Estado para assegurar o equilíbrio da CGA decorre do facto do Estado não ter, por opção de sucessivos governos, efectuado e transferido para esta instituição as contribuições a seu cargo enquanto empregador durante oito décadas (entre 1929 e 2008), ao invés do que se verificou no sistema previdencial da segurança social, sendo necessário recorrer a essa contribuição agora à posteriori.
Se as contribuições tivessem sido transferidas desde a criação da CGA em 1929 e tivesse sido constituído um fundo de reserva, a CGA não estaria subfinanciada e sem almofada financeira. Só entre 1995 e 2006, o Estado deveria ter contribuído, a preços de 2025, com 16.354 milhões de euros enquanto empregador, estando por apurar os valores de todos os anos anteriores a 1995. Isto é completamente omitido propositadamente no Relatório para, manipulando a informação, fabricar um défice conjunto dos dois sistemas públicos de pensões. Ao contrário do que se afirma no Relatório, a ilusão não é o excedente da Segurança Social, mas antes a mentira que os autores do mesmo fabricaram para justificar este ataque em larga escala ao sistema de segurança social público, universal e solidário.
O Estado não só não cumpriu as suas obrigações para com este regime enquanto empregador, nem constituiu as necessárias reservas, como desviou ainda fundos da CGA para outros fins.
Além de tudo isto, há ainda a considerar os fundos de pensões de empresas públicas que, ao longo de anos foram transferidos para a CGA, alguns dois quais assumidamente sem o aprovisionamento necessário para cumprir as suas obrigações actuais e futuras (como os CTT ou Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas), que deveriam ter sido calculadas actuarialmente e não foram. Algumas reservas já acabaram, outras acabarão no futuro e é a CGA e o Orçamento do Estado que arcam e arcarão com o prejuízo. E disto o Relatório também não trata.
Ignorando umas realidades, confundindo outras e ficcionando ligações onde elas não existem, escudando-se em pretensas justificações técnicas, o que o Relatório pretende é simplesmente manipular a opinião pública e preparar o terreno para propor e permitir ao Governo usar as receitas e o fundo de reserva do sistema previdencial da segurança social para cobrir as responsabilidades do Estado perante a CGA enquanto empregador.
O SIFAP considera que esta é uma proposta ilegítima que visa delapidar o património dos trabalhadores e defraudar e descapitalizar o sistema público de segurança social, lesando os direitos e expectativas das actuais e futuras gerações de trabalhadores e isentando o Estado do cumprimento das suas obrigações.
UM SISTEMA MULTIPILAR PARA SUBSTITUIR O ACTUAL SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
O Relatório apresenta uma proposta de um sistema de arquitectura multipilar, com um Pilar 0 de carácter assistencialista; um Pilar 1 com um sistema obrigatório de pensões de velhice de contas nocionais de contribuição definida e vários subsistemas de seguros sociais públicos para cobrir as restantes eventualidades; e os Pilares 2 e 3 de regimes complementares, de natureza privada, sendo uns profissionais e de inscrição automática (o que na prática significa forçados) e outros individuais, uns e outros promovidos à custa de benefícios fiscais.
Neste quadro, o Relatório preconiza (para o Pilar 1) a criação de sistema público de pensões, assente na introdução de um regime de contas nocionais de contribuição definida (NDC) e a desagregação da protecção nas restantes eventualidades incluídas no sistema previdencial (doença, desemprego, parentalidade, invalidez, morte, doença profissional) em subsistemas autónomos, financiados com receitas próprias provenientes da desagregação da Taxa social única (TSU), e com contas actuariais separadas.
Esta ampla reforma dos sistemas públicos de pensões e das demais eventualidades abrangidas pelo sistema previdencial inclui a total fusão do sistema previdencial da segurança social e do sistema de protecção social convergente gerido pela CGA, que abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública até 31 de Dezembro de 2005.
Na realidade, a proposta do Relatório não visa apenas a reforma do sistema de pensões, mas o desmantelamento de todo o sistema previdencial do sistema público de segurança social, substituindo a protecção nas várias eventualidades previstas por subsistemas de configuração incerta e sem garantias de respeito pelos princípios básicos da contributividade e da solidariedade profissional, além de acabar com o princípio da unidade do sistema.
A gestão da protecção em cada uma destas eventualidades de acordo com regras de cálculo actuarial, ou seja, utilizando determinados modelos estatísticos e probabilísticos para prever os riscos, os custos e a sustentabilidade financeira a prazo, implicará a modulação do valor das prestações em cada momento a fim de garantir o equilíbrio financeiro de cada uma. Com a criação destes subsistemas autónomos para cada uma das eventualidades protegidas no âmbito do sistema previdencial perde-se a relação sinalagmática entre a contribuição e a prestação e, também aqui, cada trabalhador deixa de saber qual o valor do subsídio de doença, de desemprego, de parentalidade. a que terá direito e que inclusivamente poderá até ser diferente para cada trabalhador.
Assim, o sistema proposto é um sistema que promove a desigualdade e o empobrecimento – no que toca às pensões, um pilar público, que atribui pensões de baixo valor, sujeitas à flutuação de variáveis económicas, demográficas e politicas, cuja insuficiência os cidadãos de maiores rendimentos poderão cobrir recorrendo a vários esquemas privados, restando aos que dispõem de menores rendimentos o recurso ao pilar do assistencialismo para garantir uma subsistência minimamente condigna; no que respeita às restantes eventualidades, a redução dos níveis de protecção com atribuição de valores variáveis, gerando novas vulnerabilidades socias e económicas e o crescimento da pobreza, vai também obrigar os trabalhadores nestas situações a recorrer ao pilar assistencialista.
Neste quadro, o SIFAP considera que as propostas de reforma do sistema previdencial da segurança social deste Relatório corporizam um tremendo retrocesso social, o desmantelamento do actual sistema de segurança social público, universal e solidário, e a negação dos mais básicos princípios do Estado Social.
O REGIME DAS CONTAS NOCIONAIS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
No que respeita ao sistema de pensões, a proposta central deste Relatório é a criação de um sistema de contas nocionais individuais de contribuição definida.
Em princípio, o sistema continua a ser público e gerido em regime de repartição, mas existem diferenças fundamentais que alteram a natureza do próprio sistema e que respeitam à forma como os direitos são registados e constituídos.
Assim, neste sistema, existe uma conta individual nocional (sem existência real) para cada trabalhador, na qual são registadas as suas contribuições (próprias e da entidade empregadora), bem como eventuais créditos de pensão associados a interrupções laborais (que correspondem grosso modo ao actual registo por equivalência à entrada de contribuições efectuado durante períodos de desemprego, de doença e outros reconhecidos na lei) e a actividades socialmente valorizadas (por exemplo bónus por ser cuidador informal ou interrupções de carreira para cuidar de filhos). O saldo desta conta é revalorizado pela aplicação de uma taxa nocional definida por lei e geralmente associada a indicadores macroeconómicos como por exemplo a evolução da massa salarial.
No momento da reforma, o saldo nacional acumulado é convertido numa pensão vitalícia, através da aplicação de um divisor actuarial, que considera a esperança de vida da geração do trabalhador, a idade de acesso à pensão e a regra de actualização das pensões em pagamento.
Esta conta nocional representa um direito contabilístico sobre as receitas contributivas futuras do sistema e constitui a base para o cálculo da pensão futura, substituindo para o efeito a fórmula actual de benefício definido. Isto significa que a conta não é real nem corresponde ao direito a um valor determinado e garantido de pensão. Representa apenas o direito virtual a uma pensão de valor a calcular no momento da reforma, valor este que dependerá de factores económicos, demográficos e políticos. Portanto, o regime de pensões passa de um regime de benefício definido, em que todos sabem e podem calcular o valor da futura pensão, a um regime de contribuição definida, no qual todos sabem com quanto contribuem, mas ninguém
sabe, nem pode determinar à partida, qual o valor a receber a título de pensão. Neste sistema não existe um valor garantido de pensão.
O valor da pensão fica assim totalmente dependente da evolução da economia, da situação financeira do sistema e das decisões arbitrárias dos Governos e todos os riscos resultantes quer de crises económicas, quer da própria evolução da esperança de vida, ou mesmo de políticas que tenham impacto negativo sobre o emprego ou sobre o valor dos salários, são transferidos directamente para os trabalhadores no activo e para os pensionistas.
Não podemos deixar de notar que o Relatório enumera toda uma lista do que considera serem as vantagens ou ganhos do sistema proposto, mas não faz qualquer referência aos efeitos que terá sobre o valor das pensões, ou seja não dá resposta aquela que é afinal a questão mais relevante – com o regime proposto qual o valor expectável das pensões de velhice. O Relatório não se ocupa destes cálculos, nem faz qualquer comparação entre o valor das pensões calculadas no sistema actual e o valor das mesmas calculadas no sistema proposto. Mas, no fundo, já sabemos a resposta, porque ela decorre das próprias características do sistema.
Depois da reforma, a actualização da pensão é feita de acordo com a taxa de rendimento nocional, deduzida da norma considerada no cálculo do divisor actuarial e combinada com a evolução dos preços, em termos a definir.
Contraditoriamente, o Relatório aponta o dedo ao actual sistema de pensões, que acusa de ser pouco transparente, não permitindo aos cidadãos conhecer como é formada a sua pensão, mas propõe como alternativa um sistema ainda mais obscuro, baseado em contas e taxas de rendimento virtuais e em cálculos actuariais complexos.
Este regime de pensões baseado em contas nocionais de contribuição definida é um dos instrumentos centrais do desmantelamento do sistema de segurança social público, universal e solidário, em especial do actual regime de pensões do sistema previdencial.
O SIFAP não nega que o actual regime de pensões necessita de ser melhorado em vários aspectos e nomeadamente no que respeita à valorização das pensões atribuídas, mas considera que os seus problemas não se resolvem substituindo este regime pelo regime proposto no Relatório, que não assegura pensões de valor adequado a uma subsistência digna sem a ajuda do Estado; que anula a garantia a um valor de pensão legalmente determinado; que reduz a solidariedade entre trabalhadores; que individualiza direitos; que facilita a transição para a privatização do sistema e que aumenta as desigualdades e o risco de pobreza na velhice.
O MECANISMO AUTOMÁTICO DE REEQUILÍBRIO
Na proposta do Relatório, o regime de pensões baseado nas contas nocionais deve ser acompanhado de um mecanismo automático de reequilíbrio financeiro, que se destina a assegurar que o sistema mantém o equilíbrio financeiro quando se registem condições desfavoráveis, através da redução dos rendimentos virtuais das contas individuais e das pensões em pagamento.
A função deste mecanismo é manter o sistema solvente sem depender de sucessivas reformas, levadas a cabo pelos Governos. O problema é que o equilíbrio é mantido à custa dos trabalhadores no activo e dos pensionistas.
Segundo a proposta do Relatório, quando houver necessidade de correcção do equilíbrio do sistema, deve reduzir-se temporariamente a taxa de revalorização das contas individuais e o ritmo de indexação das pensões em pagamento, o que significa que o capital acumulado nas contas é menos valorizado, resultando em pensões de valor mais baixo, e as pensões em pagamento terão aumentos menores, podendo mesmo ser inferiores à inflação. Portanto o risco do desequilíbrio é transferido directamente para os trabalhadores e para os pensionistas.
O Relatório afirma que as regras de actualização das pensões não devem funcionar como um mero mecanismo de correcção nominal, mas sim como um instrumento de governação do sistema de pensões, que deve ter em conta não apenas a inflação, mas também o crescimento económico e a capacidade financeira do sistema.
O regime de actualização das pensões proposto no Relatório, em lugar de visar a manutenção do poder de compra dos pensionistas, deve ter em conta outros parâmetros que adequem o próprio valor da pensão em pagamento à situação da economia e à situação financeira do sistema, o que tanto pode implicar um aumento como uma redução do valor da pensão em pagamento.
Assim, o que se propõe é que o equilíbrio financeiro de todo o sistema seja conseguido à custa dos trabalhadores no activo, cujas contas individuais são menos valorizadas implicando uma futura pensão de menor valor, e dos pensionistas, já que o mecanismo de actualização de pensões passa a ter implícita a possibilidade de redução das pensões em pagamento, criando uma situação de instabilidade e incerteza quanto às suas condições de subsistência.
O SIFAP rejeita um sistema cuja sustentabilidade financeira seja garantida à custa dos direitos de pensão dos trabalhadores e dos pensionistas, bem como qualquer sistema de actualização de pensões que não garanta a todos os pensionistas, em todas as situações, uma subsistência condigna.
A ADESÃO AUTOMÁTICA A REGIMES COMPLEMENTARES PRIVADOS
Entre vários mecanismos destinados a incentivar ou forçar a poupança individual, de modo a diversificar as fontes de rendimento na reforma, o Relatório propõe a criação de regimes complementares profissionais de adesão automática, formalmente voluntários, mas que operam na lógica do opt-out e não do opt-in.
A lógica é que todos os trabalhadores sejam automaticamente inscritos por defeito em regimes complementares criados pelas respectivas entidades patronais, mantendo formalmente o carácter voluntário da participação através da atribuição da liberdade de renúncia individual, ou seja força-se a inscrição do trabalhador mas oferece-se a possibilidade de sair livremente (opt-out), apostando no princípio da inércia, que nos diz que, depois de automaticamente envolvidas, as pessoas raramente se libertam. Para uma verdadeira garantia da liberdade de participação e do carácter voluntário da adesão a estes regimes, teria de ser dado previamente aos trabalhadores o direito de opção (opt-in). Na situação proposta, porém, a voluntariedade e a liberdade de participação são meramente formais e apenas estão lá para mascarar a obrigatoriedade subjacente. A reforçar esta obrigatoriedade e o carácter de voluntariedade forçada deste regime, está a regra da reinscrição automática dos trabalhadores que optam por sair do sistema, ou seja, quem sai, numa manifestação clara da sua recusa em participar, volta ainda assim a ser reinscrito automaticamente e, portanto, forçado a reentrar.
A criação dos regimes de inscrição automática visa confessadamente condicionar à partida a decisão do trabalhador encaminhando-o para a participação, ou seja, o objectivo é claramente condicionar a liberdade de escolha, orientando os trabalhadores na direcção que o Governo considera socialmente mais desejável. Trata-se de manipulação pura e dura.
O Relatório, mais do que propor e densificar um modelo específico de regime complementar profissional de inscrição automática, formula várias opções de possível desenho institucional de um regime deste tipo, incluindo âmbito pessoal, base de incidência e taxas contributivas, financiamento, tipos de governação, benefícios e incentivos fiscais a conceder, entre outras características, fornecendo ao Governo que pretenda criar um destes regimes um panorama vasto de orientações e decisões possíveis.
Independentemente do modelo escolhido, é por demais evidente que as propostas para a poupança e o investimento constantes do Relatório têm um objectivo claro – satisfazer e favorecer os interesses do capital segurador e financeiro, seguindo o caminho apontado pela própria União Europeia no seu pacote de medidas para fomentar a poupança de longo prazo.
O mesmo é dizer que, apesar das afirmações no sentido de manter e preservar o sistema público, o que está subjacente a esta particular proposta da criação de regimes complementares de inscrição automática, é abrir a porta e facilitar a privatização do sistema de pensões.
Outra das recomendações do Relatório é a concessão de incentivos fiscais para a criação destes regimes complementares. Ora a concessão de benefícios fiscais, independentemente da sua forma, implica sempre uma perda de receita fiscal, o que significa que a implementação destes regimes privados, que vão aumentar os lucros do capital financeiro, acabam por ser feitos à custa dos impostos pagos por todos nós e que podiam estar a ser aplicados em outras áreas tão fundamentais como a saúde, a educação ou a habitação.
Em nosso entender, o reforço do sistema de pensões deve ser feito dentro do próprio sistema público, e não através do desvio das poupanças dos trabalhadores para fundos de pensões privados, incentivados pela via da concessão de benefícios fiscais ou de reduções das contribuições para o sistema público.
Este tipo de medidas abre caminho a um sistema em que as pensões das pessoas de rendimentos médios e altos passam a depender sobretudo do mercado, enquanto o sistema público e solidário se limita a assegurar pensões de baixo valor, como as que seriam proporcionadas pelo regime NDC proposto neste Relatório, criando novas e inaceitáveis desigualdades entre trabalhadores e entre pensionistas.
O SIFAP recusa liminarmente este caminho. O actual sistema de pensões público é o mais adequado à garantia dos direitos de todos a uma pensão e, por isso, rejeitamos qualquer tentativa de enfraquecer ou fragilizar o sistema público de pensões através do desvio forçado, através de mecanismos de manipulação, das poupanças dos trabalhadores para fundos de pensões privados, incentivados pela via da concessão de benefícios fiscais.
EM CONCLUSÃO
No nosso entender, o presente Relatório consubstancia um violento ataque ao sistema previdencial da segurança social, que tem como objectivo final a substituição do actual regime público de pensões por regimes privados geridos em regime de capitalização, para
satisfazer a gula do capital financeiro e segurador, e o desmantelamento do sistema de segurança social público, universal e solidário.
O Relatório, com as suas propostas disruptivas e manipuladoras, põe em risco o património acumulado pelos trabalhadores ao longo da sua vida de trabalho, o futuro das suas pensões e o futuro da protecção social.
Em lugar de propor formas de melhorar e garantir a sustentabilidade futura do sistema público de segurança social, nomeadamente através da diversificação das suas fontes de financiamento, o Relatório propõe a diversificação das fontes de rendimento, o que implica uma transferência da responsabilidade do Estado para os cidadãos – deixa de competir ao Estado procurar formas colectivas de financiar o sistema de modo a garantir a protecção dos cidadãos, para passar a competir aos cidadãos individualmente garantir as suas próprias fontes de rendimento e protecção, quer na velhice, quer noutras eventualidades, o que aponta para o recurso a formas de protecção privada em beneficio do capital financeiro e segurador.
Saudações Sindicais,
A Direcção
